Um belo dia despretensiosamente você encontra alguém que os olhares se cruzam e faz seu coração bater mais rápido, as conversas fazem sentido e o corpo é invadido pelo sentir de algo inesperadamente muito bom.

Quando um casal se conhece e a conexão aconteceele vive o amor à primeira vista.Nesse primeiro amor o outro apenas sabe o que eu escolho mostrar e eu também sei apenas o que ele quer me mostrar. Nesse amor renunciamos a nós mesmos com a sensação de que seremos amparados pelo outro.

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Com o tempo de convivência o casal passa a vivenciar o amor a segunda vista que faz com que eles não olhem mais apenas cada um, para si e seu desejo, mas olham um para o outro e para o que está além e somente quando se chega nesse lugar oamor e a relação irão ressoar verdadeiramente no outro.Enxerga o outro como um integrante do seu sistema familiar, carregando muitas histórias, crenças, qualidades, defeitos, lealdades invisíveis, com sua luz e sombra. Esse amor representa uma escolha. Eu acolho as imperfeições e diferenças, tudo que eu vivi e que ele viveu e prossigo ao lado dele.

Nesse momento geralmente decidem por unir as escovas de dentes e morar debaixo do mesmo teto, casados, juntados, passam a dividir o mesmo espaço, contas, responsabilidades, desafios, alegrias e tristezas, alguns optam por terem filhos e outros não.

Acontece que só o amor não é suficiente, e com o tempo isso pode ficar cada vez mais evidente. Existem diversas dinâmicas inconscientes que levam um casal ao amor a terceira vista. Além de olhar para o outro e tudo que o integra, tudo que o move, precisamos olhar para algo maior, a força que nos direciona pela vida e que une duas pessoas para que seus sistemas familiares se complementem e ambos se transformem qualitativamente e todos possam evoluir.

Entretanto, quando esse destino foi cumprido e satisfeito, o aprendizado foi absorvido esta força acaba e leva os dois para direções opostas e a separação do casal muitas vezes é inevitável. O fluxo da vida pede que cada um siga seu caminho.

Antigamente quando a decisão era o casamento, criava-se praticamente um pacto de obrigação de viverem juntos para sempre: “até que a morte nos separe”. A mulher “desquitada” era desqualificada. O casal separava-se judicialmente e apenas três anos depois podiam converter a separação em divórcio.

A Emenda Constitucional 66/2010, passou a possibilitar o divórcio direto, atualmente a mulher divorciada tem seu lugar no sistema social de igualdade com a mulher solteira, em união estável, casada.

O divórcio é o encerramento de um ciclo e para que seja possível uma boa separação o primeiro passo que devemos dar de acordo com os ensinamentos de Bert Hellinger é renunciar a procurar o motivo. Apenas assentir e reconhecer que aconteceu algo e não está em meu poder mudar isso.

Assentir a vida, energia benigna a serviço do nosso desenvolvimento que nos traz novos caminhos traz leveza esse momento de luto e preserva o término da relação.

A própria constituição preserva o pilar da intimidade do casal.

“A intromissão da culpa nas dissoluções matrimoniais contraria a dignidade humana e a guerra judicial gera a perda da intimidade, sacrificando valores de ordem pessoal, que merecem preservação por força de imperativo constitucional.” (Jurista: Cristiano Chaves de Faria)

Toda relação começa e termina pela responsabilidade de ambos. Não há vítimas nem culpados. O encerramento de uma relação acontece por inúmeras possibilidades tais como os cônjuges não conseguiram ocupar seu lugar de adultos na relação, questões financeiras, estavam mais preocupados em cuidar do seu sistema de origem, dentre outras que levam a estarem indisponíveis inconscientemente para a relação de casal.

“Uma relação acaba não é por culpa, mas por responsabilidade de ambas as partes, seja porque não cuidaram, seja porque simplesmente o amor acabou ou porque o desejo se descolou. Talvez o fim de um amor seja um fenômeno tão misterioso quanto o apaixonamento. Talvez existam duas mágicas opostas igualmente incontroláveis, uma que faz e outra que desfaz. (Rodrigo da Cunha Pereira – Presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias).

O término de um relacionamento traz com ele a dor da perda, o psicológico do luto. É muito importante vivenciar esse luto para que a dor da perda não pode se transformar em força para guerra, vingança.

Um profissional do direito com olhar humanizado pode ajudar a conduzir esse caminho de um lugar de amor e leveza, de reconciliação com você mesmo e com o ex-cônjuge e com opai ou mãe dos seus filhos.

O casal deixará de existir, mas o pai e a mãe que surgiram dessa relação serão para sempre e os filhos precisam continuar a enxergar seu pai e sua mãe após o divórcio.

O amor não termina, ele se transforma. A vida sempre nos traz oportunidades para um novo recomeço.

A postura sistêmica, o direito sistêmico busca que o fim das relações do casal possa trazer o olhar para novas felicidades e poderem dizer ainda que separados, divorciados que foram felizes para sempre!

Com amor e beijos de luz Rosemary Marostica

Colunista:

Rosemary Marostica – advogada e terapeuta holística.
marostica.adv@gmail.com
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 Rosemary Marostica é filha de Alcides Marostica e Rozi Luiza Stoppa, brasileira, MÃE do Lorenzo. Se formou em direito em 2001, tendo concluído Pós Graduação em Direito Processual Civil e Pós Graduação em Direito Público. Conciliadora e Mediadora pelo Conselho Nacional de Justiça. Atualmente é professora de Constelação Familiar na Sociedade Brasileira de Direito Sistêmico, atua com direito humanizado que olha para o cliente de forma integral. Acredita em um direito leve, justo e eficaz.

Em 2009 iniciou estudos de autoconhecimento, espiritualidade e Práticas Integrativas. Realiza atendimentos sistêmicos e terapêuticos de constelação familiar e Iopt, Reike, Barras de Access, Movimentos Essenciais presenciais e online em todo Brasil e no Exterior.

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